STF AI 715004 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Complementação
de aposentadoria. Devida prestação jurisdicional. Ausência de
prequestionamento. Competência. Precedentes.
1. Não houve o
necessário prequestionamento dos artigos 37 e 169, § 1º, da
Constituição Federal.
2. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal
de origem mediante decisão suficientemente motivada.
3.
Competência da Justiça do Trabalho para o julgamento dos pedidos
de complementação de pensão ou de proventos de aposentadoria,
quando decorrentes de contrato de trabalho. Impossibilidade do
reexame do contrato celebrado entre as partes e das provas dos
autos.
4. A jurisprudência desta Corte está consolidada no
sentido de que as alegações de afronta aos princípios da
legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional entre outros, se dependente de reexame de normas
infraconstitucionais, configura ofensa reflexa à Constituição
Federal.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Complementação
de aposentadoria. Devida prestação jurisdicional. Ausência de
prequestionamento. Competência. Precedentes.
1. Não houve o
necessário prequestionamento dos artigos 37 e 169, § 1º, da
Constituição Federal.
2. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal
de origem mediante decisão suficientemente motivada.
3.
Competência da Justiça do Trabalho para o julgamento dos pedidos
de complementação de pensão ou de proventos de aposentadoria,
quando decorrentes de contrato de trabalho. Impossibilidade do
reexame do contrato celebrado entre as partes e das provas dos
autos.
4. A jurisprudência desta Corte está consolidada no
sentido de que as alegações de afronta aos princípios da
legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional entre outros, se dependente de reexame de normas
infraconstitucionais, configura ofensa reflexa à Constituição
Federal.
5. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-11 PP-02267
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ZENALDO RODRIGUES COUTINHO
ADV.(A/S): DANIEL KONSTADINIDIS E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CAPAF
ADV.(A/S): SÉRGIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
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