main-banner

Jurisprudência


STF AI 715004 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Complementação de aposentadoria. Devida prestação jurisdicional. Ausência de prequestionamento. Competência. Precedentes. 1. Não houve o necessário prequestionamento dos artigos 37 e 169, § 1º, da Constituição Federal. 2. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 3. Competência da Justiça do Trabalho para o julgamento dos pedidos de complementação de pensão ou de proventos de aposentadoria, quando decorrentes de contrato de trabalho. Impossibilidade do reexame do contrato celebrado entre as partes e das provas dos autos. 4. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que as alegações de afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional entre outros, se dependente de reexame de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-11 PP-02267
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ZENALDO RODRIGUES COUTINHO ADV.(A/S): DANIEL KONSTADINIDIS E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CAPAF ADV.(A/S): SÉRGIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão