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Jurisprudência


STF AI 715299 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário extemporâneo. Ratificação intempestiva. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o apelo extremo interposto antes do julgamento de todos os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que tenham sido manejados pela parte contrária. 2. É intempestivo o recurso extraordinário cuja petição de ratificação foi apresentada fora do prazo recursal. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-09 PP-01910
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): STO ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ADV.(A/S): ELVIS DEL BARCO CAMARGO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S): CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS ADV.(A/S): DANIELA GUIMARÃES FERNANDES BARROSO DE MELLO E OUTRO(A/S)
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