STF AI 715299 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso
extraordinário extemporâneo. Ratificação intempestiva.
Precedentes.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no
sentido de ser extemporâneo o apelo extremo interposto antes do
julgamento de todos os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que tenham sido manejados pela parte contrária.
2.
É intempestivo o recurso extraordinário cuja petição de
ratificação foi apresentada fora do prazo recursal.
3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso
extraordinário extemporâneo. Ratificação intempestiva.
Precedentes.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no
sentido de ser extemporâneo o apelo extremo interposto antes do
julgamento de todos os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que tenham sido manejados pela parte contrária.
2.
É intempestivo o recurso extraordinário cuja petição de
ratificação foi apresentada fora do prazo recursal.
3. Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-09 PP-01910
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): STO ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
ADV.(A/S): ELVIS DEL BARCO CAMARGO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGDO.(A/S): CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS
ADV.(A/S): DANIELA GUIMARÃES FERNANDES BARROSO DE MELLO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão