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Jurisprudência


STF AI 715333 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERCENTUAL DOS JUROS MORATÓRIOS NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL. Os juros de mora, na repetição de indébito tributário, são de 1% ao mês. O termo inicial da fluência dá-se na data do trânsito em julgado da decisão [artigo 167, parágrafo único, do CTN]. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-16 PP-03290
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - VANESSA SARAIVA DE ABREU AGDO.(A/S): DALVA DOS SANTOS NUNES ADV.(A/S): MARCOS CHAVES VIANA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S): WAGNER LIMA NASCIMENTO SILVA
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