STF AI 715333 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERCENTUAL DOS
JUROS MORATÓRIOS NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL.
Os
juros de mora, na repetição de indébito tributário, são de 1% ao
mês. O termo inicial da fluência dá-se na data do trânsito em
julgado da decisão [artigo 167, parágrafo único, do CTN].
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERCENTUAL DOS
JUROS MORATÓRIOS NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL.
Os
juros de mora, na repetição de indébito tributário, são de 1% ao
mês. O termo inicial da fluência dá-se na data do trânsito em
julgado da decisão [artigo 167, parágrafo único, do CTN].
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-16 PP-03290
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - VANESSA SARAIVA DE
ABREU
AGDO.(A/S): DALVA DOS SANTOS NUNES
ADV.(A/S): MARCOS CHAVES VIANA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S): WAGNER LIMA NASCIMENTO SILVA
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