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Jurisprudência


STF AI 715373 ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. NOVO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NÃO CONHECEU AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - As razões do recurso não infirmam todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF. II - Necessidade de reexame dos fatos e das provas que envolvem a matéria para se chegar a entendimento diverso do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 279 desta Corte. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 09.06.2009.

Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-12 PP-02349
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): WILSON ALFREDO PERPÉTUO ADV.(A/S): THOMAS LAW E OUTROS ADV.(A/S): MARIA ELIZABETH QUEIJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTDO.(A/S): MARIO DO AMARAL FOGASSA ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS SOBRAL INTDO.(A/S): ROBERTO LOPES ALVARES ADV.(A/S): EDMEA ANDREETA HYPOLITHO INTDO.(A/S): JAIR DIAS DE MORAES ADV.(A/S): DULCINEIA DE JESUS NASCIMENTO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdão citado: AI 589978 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 14/07/2009, SOF.
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