STF AI 715389 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO. LEI ESTADUAL N.
7.109/77. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO. LEI ESTADUAL N.
7.109/77. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-15 PP-02987
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - WALTER DO CARMO
BARLETTA
AGDO.(A/S): ELAINE PINA MARQUES DOS RAMOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA JOSÉ DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-007109 ANO-1977
ART-00039
LEI ORDINÁRIA, MG
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 383897 AgR, RE 446077 AgR, AI 651838
AgR.
Número de páginas: 8.
Análise: 14/05/2009, RHP.
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