STF AI 715593 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Reexame de matéria fático-probatória. Aplicação da súmula n° 279.
Embargos de Declaração. Reiteração das razões de mérito. Ausência
de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. Os
embargantes pretendem, tão-somente, o processamento do recurso
extraordinário. Não merece reforma a decisão na qual não se
identifica omissão, contradição ou obscuridade.
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Reexame de matéria fático-probatória. Aplicação da súmula n° 279.
Embargos de Declaração. Reiteração das razões de mérito. Ausência
de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. Os
embargantes pretendem, tão-somente, o processamento do recurso
extraordinário. Não merece reforma a decisão na qual não se
identifica omissão, contradição ou obscuridade.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-08 PP-01524
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARCELO FERRIGO
ADV.(A/S): ALEX SANTOS CHARARA
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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