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Jurisprudência


STF AI 715593 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição do agravo de instrumento. Intempestividade. Agravo regimental. Reexame do conjunto fático-probatório. Agravo regimental improvido. Aplicação da Súmula n° 279. Ainda que reconhecida a tempestividade, persiste a inadmissibilidade do recurso, pela incidência da Súmula n° 279. Sua apreciação requer análise da motivação de fato da decisão condenatória e do acórdão recorrido, cujo exame implica revolvimento da matéria probatória em que ela se apóia, o que é inviável nesta sede.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-15 PP-03211
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): MARCELO FERRIGO ADV.(A/S): ALEX SANTOS CHARARA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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