STF AI 715593 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Petição do agravo de instrumento. Intempestividade. Agravo
regimental. Reexame do conjunto fático-probatório. Agravo
regimental improvido. Aplicação da Súmula n° 279. Ainda que
reconhecida a tempestividade, persiste a inadmissibilidade do
recurso, pela incidência da Súmula n° 279. Sua apreciação requer
análise da motivação de fato da decisão condenatória e do acórdão
recorrido, cujo exame implica revolvimento da matéria probatória
em que ela se apóia, o que é inviável nesta sede.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Petição do agravo de instrumento. Intempestividade. Agravo
regimental. Reexame do conjunto fático-probatório. Agravo
regimental improvido. Aplicação da Súmula n° 279. Ainda que
reconhecida a tempestividade, persiste a inadmissibilidade do
recurso, pela incidência da Súmula n° 279. Sua apreciação requer
análise da motivação de fato da decisão condenatória e do acórdão
recorrido, cujo exame implica revolvimento da matéria probatória
em que ela se apóia, o que é inviável nesta sede.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-15 PP-03211
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARCELO FERRIGO
ADV.(A/S): ALEX SANTOS CHARARA
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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