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Jurisprudência


STF AI 715796 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA. PREMISSAS COERENTES COM A PARTE DISPOSITIVA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que decisão judicial fundamentada, para fins do disposto no art. 93, inc. IX, da Constituição da República, é aquela que, correta ou não, declina premissas que estão coerentes com sua parte dispositiva, mesmo que em sentido contrário ao pretendido pela parte. Precedente. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-26 PP-05403
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): JOÃO LUIZ OLIVEIRA PACHECO ADV.(A/S): JOÃO LUIZ OLIVEIRA PACHECO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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