STF AI 715796 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. DECISÃO
JUDICIAL FUNDAMENTADA. PREMISSAS COERENTES COM A PARTE
DISPOSITIVA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que
decisão judicial fundamentada, para fins do disposto no art. 93,
inc. IX, da Constituição da República, é aquela que, correta ou
não, declina premissas que estão coerentes com sua parte
dispositiva, mesmo que em sentido contrário ao pretendido pela
parte. Precedente.
2. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. DECISÃO
JUDICIAL FUNDAMENTADA. PREMISSAS COERENTES COM A PARTE
DISPOSITIVA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que
decisão judicial fundamentada, para fins do disposto no art. 93,
inc. IX, da Constituição da República, é aquela que, correta ou
não, declina premissas que estão coerentes com sua parte
dispositiva, mesmo que em sentido contrário ao pretendido pela
parte. Precedente.
2. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-26 PP-05403
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOÃO LUIZ OLIVEIRA PACHECO
ADV.(A/S): JOÃO LUIZ OLIVEIRA PACHECO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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