STF AI 716074 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. É
INVIÁVEL O AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. É
INVIÁVEL O AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-26 PP-05417
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): EVANDRO DUTRA ORNELAS
ADV.(A/S): DEIVY JOSÉ TEIXEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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