STF AI 716258 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
No presente
agravo regimental, a parte ora agravante, invocando como ofendido
o art. 93, IX, da Constituição federal, tratou de questão
relativa à ausência de fundamentos na decisão que indeferiu o
pedido de conversão do julgamento em diligências, matéria de que
não se ocupou a decisão ora atacada.
Deficiência na
fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
No presente
agravo regimental, a parte ora agravante, invocando como ofendido
o art. 93, IX, da Constituição federal, tratou de questão
relativa à ausência de fundamentos na decisão que indeferiu o
pedido de conversão do julgamento em diligências, matéria de que
não se ocupou a decisão ora atacada.
Deficiência na
fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-20 PP-04022
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ERCO ENGENHARIA S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SEBASTIÃO GONÇALVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO BANERJ S/A
ADV.(A/S): VINÍCIUS MARI E OUTRO(A/S)
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