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Jurisprudência


STF AI 716258 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. No presente agravo regimental, a parte ora agravante, invocando como ofendido o art. 93, IX, da Constituição federal, tratou de questão relativa à ausência de fundamentos na decisão que indeferiu o pedido de conversão do julgamento em diligências, matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-20 PP-04022
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ERCO ENGENHARIA S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SEBASTIÃO GONÇALVES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO BANERJ S/A ADV.(A/S): VINÍCIUS MARI E OUTRO(A/S)
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