STF AI 716259 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO
AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz
da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição,
se ocorrente, seria indireta.
II - A alegada violação ao art.
5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura situação
de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO
AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz
da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição,
se ocorrente, seria indireta.
II - A alegada violação ao art.
5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura situação
de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-19 PP-04009
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
ADV.(A/S): RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCOS DOS SANTOS ARAÚJO MALAQUIAS
AGDO.(A/S): MAGENTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): LUCIANA SEMENZATO GARCIA E OUTRO(A/S)
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