STF AI 716470 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAIS
MILITARES OFICIAIS DA SAÚDE. LEI N. 4.794/85. INTERPRETAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
Controvérsia decidida com fundamento na legislação
local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAIS
MILITARES OFICIAIS DA SAÚDE. LEI N. 4.794/85. INTERPRETAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
Controvérsia decidida com fundamento na legislação
local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-16 PP-03340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MARCOS RIBEIRO DE BARROS
AGDO.(A/S): FREDERICK MALTA BUARQUE DE GUSMÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VALMIR APARECIDO JACOMASSI E OUTRO(A/S)
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