STF AI 716904 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamento
não impugnado. Precedentes.
1. A jurisprudência do Supremo
Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na
petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão
agravada.
2. Agravo regimental desprovido, com aplicação da
multa do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamento
não impugnado. Precedentes.
1. A jurisprudência do Supremo
Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na
petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão
agravada.
2. Agravo regimental desprovido, com aplicação da
multa do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-10 PP-02033
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PGE-SC - EZEQUIEL PIRES
AGDO.(A/S): COMÉRCIO E INDÚSTRIA BREITHAUPT S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
ADV.(A/S): RAFAEL GUSTAVO TRISOTTO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 490720 ED, RE 563881 AgR, AI 641051
AgR, AI 664174 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 28/05/2009, RHP.
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