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Jurisprudência


STF AI 716924 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. LEI ESTADUAL 6.218/83. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-28 PP-05594
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): EVA ROSÂNGELA PAZ ADV.(A/S): DEOCLÉCIO ADÃO PAZ AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPESC ADV.(A/S): GABRIELA DE SOUZA ZANINI E OUTRO(A/S)
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