STF AI 717016 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO.
JUSTA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE
PROVAS. OFENSA INDIRETA. PRECEDENTES.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou entendimento no sentido de que o exame de
contrariedade dos princípios da justa indenização e da
preservação do valor real restringe-se ao âmbito
infraconstitucional.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO.
JUSTA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE
PROVAS. OFENSA INDIRETA. PRECEDENTES.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou entendimento no sentido de que o exame de
contrariedade dos princípios da justa indenização e da
preservação do valor real restringe-se ao âmbito
infraconstitucional.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-14 PP-02960
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S): DÉBORA VERÍSSIMO LUCCHETTI
AGDO.(A/S): CARLOS ROBERTO CARDOSO
ADV.(A/S): FRANCISCO JOSÉ ZAMPOL E OUTRO(A/S)
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