STF AI 717164 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo
Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
25.09.2008.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-28 PP-05610
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ESPÓLIO DE ÁLVARO CORAZZA
ADV.(A/S): MARINA AIDAR DE BARROS FAGUNDES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): BANCO SANTANDER S/A
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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