STF AI 717304 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. A observância do disposto no parágrafo
primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser
dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê
primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram
admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional
tido por violado. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356
do Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de
norma infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. A observância do disposto no parágrafo
primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser
dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê
primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram
admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional
tido por violado. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356
do Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de
norma infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-14 PP-02965
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): DALVO KOERICH
ADV.(A/S): ROOSEVELT ARRAES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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