STF AI 717375 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SÚMULA 287 DO STF. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante não atacou todos os
fundamentos da decisão agravada. Inviável, portanto, o presente
recurso, a teor da Súmula 287 do STF.
II - É pacífico o
entendimento nesta Corte de que não cabe rever, em recurso
extraordinário, decisão do Superior Tribunal de Justiça que
inadmitiu recurso especial.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SÚMULA 287 DO STF. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante não atacou todos os
fundamentos da decisão agravada. Inviável, portanto, o presente
recurso, a teor da Súmula 287 do STF.
II - É pacífico o
entendimento nesta Corte de que não cabe rever, em recurso
extraordinário, decisão do Superior Tribunal de Justiça que
inadmitiu recurso especial.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-14 PP-02971
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO
AGDO.(A/S): WALTER JOSUÉ CARLOS DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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