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Jurisprudência


STF AI 717375 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 287 DO STF. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - O agravante não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Inviável, portanto, o presente recurso, a teor da Súmula 287 do STF. II - É pacífico o entendimento nesta Corte de que não cabe rever, em recurso extraordinário, decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-14 PP-02971
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO AGDO.(A/S): WALTER JOSUÉ CARLOS DE OLIVEIRA ADV.(A/S): VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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