STF AI 717597 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
4.794/85. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão
dos autos com base na legislação infraconstitucional local
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência
da Súmula 280 do STF.
II - Para dissentir da conclusão a que
chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
4.794/85. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão
dos autos com base na legislação infraconstitucional local
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência
da Súmula 280 do STF.
II - Para dissentir da conclusão a que
chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-28 PP-05631
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MIRIAN KIYOKO MURAKAWA
AGDO.(A/S): ANGELO VATTIMO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-004794 ANO-1985
LEI COMPLEMENTAR, SP
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 27/11/2008, MLM.
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