STF AI 718509 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO INCOMPLETA.
Ausência de cópia completa da
decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Óbice ao
conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo Civil,
artigo 544, § 1o.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO INCOMPLETA.
Ausência de cópia completa da
decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Óbice ao
conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo Civil,
artigo 544, § 1o.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-14 PP-02858
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): SPBUS TRANSPORTES URBANOS LTDA
ADV.(A/S): FELIPE LEGRAZIE EZABELLA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CALVO COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUCIANO ROBINSON CALEGARI
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 163476 AgR, AI 237361 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 06/11/2008, MLM.
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