STF AI 718547 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
PROVAS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE
ATIVA.
1. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal
Federal.
2. O Ministério Público tem legitimidade ativa para
propor ação civil pública para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente, mas também de outros interesses difusos
e coletivos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
PROVAS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE
ATIVA.
1. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal
Federal.
2. O Ministério Público tem legitimidade ativa para
propor ação civil pública para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente, mas também de outros interesses difusos
e coletivos.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-13 PP-02803
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
ADV.(A/S): EDUARDO HIROSHI IGUTI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S): SÉRGIO LUIZ PINTO SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CASEMIRO NARBUTIS FILHO E OUTRO(A/S)
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