main-banner

Jurisprudência


STF AI 718619 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Agravo regimental não provido. Embargos de Declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. Não merece reforma a decisão, baseada na jurisprudência assentada desta Corte, e na qual não se identifica omissão, contradição ou obscuridade.
Decisão
Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.11.2008.

Data do Julgamento : 04/11/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-09 PP-01835
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): EDNILSON DE OLIVEIRA ADV.(A/S): MARCOS JOSÉ CAMPOS CATTANI EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão