STF AI 718619 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental não provido. Embargos de
Declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Embargos rejeitados. Não merece reforma a decisão, baseada na
jurisprudência assentada desta Corte, e na qual não se identifica
omissão, contradição ou obscuridade.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental não provido. Embargos de
Declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Embargos rejeitados. Não merece reforma a decisão, baseada na
jurisprudência assentada desta Corte, e na qual não se identifica
omissão, contradição ou obscuridade.Decisão
Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.11.2008.
Data do Julgamento
:
04/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-09 PP-01835
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): EDNILSON DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): MARCOS JOSÉ CAMPOS CATTANI
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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