STF AI 718646 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IPTU. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS. ABRANGÊNCIA. PRECEDENTES.
O Plenário do Supremo
Tribunal Federal declarou a compatibilidade do Decreto-lei n.
509/69 --- que dispõe sobre a impenhorabilidade dos bens da ECT e
os benefícios fiscais outorgados a essa Empresa --- com a
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IPTU. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS. ABRANGÊNCIA. PRECEDENTES.
O Plenário do Supremo
Tribunal Federal declarou a compatibilidade do Decreto-lei n.
509/69 --- que dispõe sobre a impenhorabilidade dos bens da ECT e
os benefícios fiscais outorgados a essa Empresa --- com a
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-16 PP-03262 RTJ VOL-00213-01 PP-00719
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTOS
ADV.(A/S): PERSIO SANTOS FREITAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARISA FIRMINO CAMPOS DE FARIA
ADV.(A/S): RAIMUNDA MÔNICA MAGNO ARAÚJO BONAGURA
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