STF AI 718691 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE POLICIAL. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Controvérsia relativa à
gratificação de atividade policial à luz de legislação de direito
local, circunstância que impede a apreciação do extraordinário.
Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE POLICIAL. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Controvérsia relativa à
gratificação de atividade policial à luz de legislação de direito
local, circunstância que impede a apreciação do extraordinário.
Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-19 PP-04044
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS
AGDO.(A/S): MÁRCIO SANTOS NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ABDIAS AMÂNCIO DOS SANTOS FILHO E OUTRO(A/S)
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