STF AI 718779 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPULSÃO DE
MILITAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL,
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 282 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
1. Não pode, o agravante,
inovar na matéria constitucional em sede de agravo.
2. Não
prescinde do requisito do prequestionamento, inerente ao recurso
extraordinário, o reconhecimento de existência do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPULSÃO DE
MILITAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL,
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 282 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
1. Não pode, o agravante,
inovar na matéria constitucional em sede de agravo.
2. Não
prescinde do requisito do prequestionamento, inerente ao recurso
extraordinário, o reconhecimento de existência do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-13 PP-02809
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): RONALDO JOSÉ ROTUNDO
ADV.(A/S): ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - LUCIA DE ALMEIDA LEITE
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