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Jurisprudência


STF AI 718826 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INCABÍVEIS. NÃO SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. A oposição de embargos de declaração não conhecidos por incabíveis não suspende e nem interrompe o prazo para a interposição do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.11.2008.

Data do Julgamento : 04/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-20 PP-04096
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.(A/S): WALMIR LUIZ BECKER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE TAQUARA ADV.(A/S): RENATO LEONARDO SCHWARZ E OUTRO(A/S)
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