STF AI 718826 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INCABÍVEIS. NÃO
SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
A oposição de
embargos de declaração não conhecidos por incabíveis não suspende
e nem interrompe o prazo para a interposição do agravo de
instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INCABÍVEIS. NÃO
SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
A oposição de
embargos de declaração não conhecidos por incabíveis não suspende
e nem interrompe o prazo para a interposição do agravo de
instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.11.2008.
Data do Julgamento
:
04/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-20 PP-04096
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.(A/S): WALMIR LUIZ BECKER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE TAQUARA
ADV.(A/S): RENATO LEONARDO SCHWARZ E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão