STF AI 718905 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA.
1. A Justiça Comum é
competente para processar e julgar controvérsia relativa à
complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência
privada que não decorra do contrato de trabalho.
2. Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula
n. 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA.
1. A Justiça Comum é
competente para processar e julgar controvérsia relativa à
complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência
privada que não decorra do contrato de trabalho.
2. Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula
n. 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-13 PP-02814
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): GETHARDO FIRMO VIEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLA SOARES VICENTE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO(A/S)
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