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Jurisprudência


STF AI 719109 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Correta a decisão agravada ao negar seguimento ao recurso em causa, porque o acórdão recorrido se mantém pelo fundamento infraconstitucional suficiente, que não pode ser examinado em recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-20 PP-04101
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): NELI DOS SANTOS MORAES ADV.(A/S): DPE-RS - GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES ADV.(A/S): CARLOS HEITOR DE AZEVEDO
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