STF AI 719109 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Correta a decisão agravada ao negar
seguimento ao recurso em causa, porque o acórdão recorrido se
mantém pelo fundamento infraconstitucional suficiente, que não
pode ser examinado em recurso extraordinário.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Correta a decisão agravada ao negar
seguimento ao recurso em causa, porque o acórdão recorrido se
mantém pelo fundamento infraconstitucional suficiente, que não
pode ser examinado em recurso extraordinário.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-20 PP-04101
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): NELI DOS SANTOS MORAES
ADV.(A/S): DPE-RS - GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES
ADV.(A/S): CARLOS HEITOR DE AZEVEDO
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