STF AI 719123 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RESULTADO INCORRETO DE EXAME
LABORATORIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RESULTADO INCORRETO DE EXAME
LABORATORIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-27 PP-05484
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA RAMOS OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SHANA LIMA DE ARAÚJO DOS SANTOS
ADV.(A/S): ALTINO CARLOS DE OLIVEIRA ROSA E OUTRO(A/S)
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