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Jurisprudência


STF AI 719123 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RESULTADO INCORRETO DE EXAME LABORATORIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-27 PP-05484
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA RAMOS OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SHANA LIMA DE ARAÚJO DOS SANTOS ADV.(A/S): ALTINO CARLOS DE OLIVEIRA ROSA E OUTRO(A/S)
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