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Jurisprudência


STF AI 719166 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. DECISÃO DO STJ QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DOS LIMITES FIXADOS PELAS LEIS NS. 9.032/95 E 9.129/95. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. 1. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. 2. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-13 PP-02819
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S): ANTÔNIO CARLOS MAGLIO ARARAQUARA ADV.(A/S): ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S) INTDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): DIONÍSIO RAMOS LIMA FILHO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009032 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009129 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: AI 204153 AgR, AI 231836 AgR, AI 238917 AgR. - Decisão monocrática citada: AI 568663. Número de páginas: 6. Análise: 17/11/2008, SEV.
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