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Jurisprudência


STF AI 719410 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça essencial. Precedentes. 1. A cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado é de traslado obrigatório, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-20 PP-04107
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): ALESSANDRA TEREZA PAGI CHAVES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOÃO ROMÃO BATISTA ADV.(A/S): JORGE HENRIQUE ARAUJO
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