STF AI 719410 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Precedentes.
1. A cópia da procuração outorgada
ao advogado do agravado é de traslado obrigatório, nos termos do
artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. É da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao agravante
o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do instrumento com o
completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o
recurso é a de sua interposição.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Precedentes.
1. A cópia da procuração outorgada
ao advogado do agravado é de traslado obrigatório, nos termos do
artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. É da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao agravante
o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do instrumento com o
completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o
recurso é a de sua interposição.
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,
30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-20 PP-04107
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): ALESSANDRA TEREZA PAGI CHAVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOÃO ROMÃO BATISTA
ADV.(A/S): JORGE HENRIQUE ARAUJO
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