STF AI 719422 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SUMULA 280 DO STF. EXAME DE FATO E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO SFT. NEGATIVA DE
PROVIMENTO AO RESP. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
apreciação do recurso extraordinário demanda a análise de normas
locais, o exame de matéria de fato e a interpretação de cláusulas
contratuais. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454 do STF.
II -
Com a negativa de seguimento do recurso especial pelo Superior
Tribunal de Justiça tornaram-se definitivos os fundamentos
infraconstitucionais que amparam o acórdão recorrido (Súmula 283
do STF).
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SUMULA 280 DO STF. EXAME DE FATO E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO SFT. NEGATIVA DE
PROVIMENTO AO RESP. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
apreciação do recurso extraordinário demanda a análise de normas
locais, o exame de matéria de fato e a interpretação de cláusulas
contratuais. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454 do STF.
II -
Com a negativa de seguimento do recurso especial pelo Superior
Tribunal de Justiça tornaram-se definitivos os fundamentos
infraconstitucionais que amparam o acórdão recorrido (Súmula 283
do STF).
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-28 PP-05658
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
ADV.(A/S): ALICE BARROSO DE ANTONIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELIANE SOARES KER
ADV.(A/S): GIOVANNI FREDERICO ALTIMIRAS
ADV.(A/S): LEONARDO COELHO DO AMARAL E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN LEI-002097 ANO-1974
LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, MG
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 02/12/2008, RHP.
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