STF AI 719434 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-COMBATENTE.
CONCEITO. LEI N. 5.315/67. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-COMBATENTE.
CONCEITO. LEI N. 5.315/67. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-16 PP-03273
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): NOEMY CURCIO DE SOUZA
ADV.(A/S): ROBERTO GREHS CASTILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005315 ANO-1967
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: AI 565169 AgR.
- Decisões monocráticas citadas: RE 452155, RE 517678.
Número de páginas: 5.
Análise: 04/11/2008, SOF.
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