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Jurisprudência


STF AI 719501 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Justiça do Trabalho. Pressupostos recursais. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal Superior do Trabalho mediante decisão suficientemente motivada. 2. A análise dos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional e de exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma indireta ou reflexa. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2°, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-10 PP-02068
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.(A/S): ANA CAROLINA MARTINS DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARICEMA SANTOS DE OLIVEIRA RAMOS AGDO.(A/S): CARLOS ALBERTO FREIRE SANTOS ADV.(A/S): LUIZ CARLOS ALENCAR BARBOSA E OUTRO(A/S)
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