STF AI 719501 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do
contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Justiça do
Trabalho. Pressupostos recursais. Legislação infraconstitucional.
Precedentes.
1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal Superior
do Trabalho mediante decisão suficientemente motivada.
2. A
análise dos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional e de
exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta
ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma
indireta ou reflexa.
3. Agravo regimental desprovido, com
aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2°, do Código de
Processo Civil.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do
contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Justiça do
Trabalho. Pressupostos recursais. Legislação infraconstitucional.
Precedentes.
1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal Superior
do Trabalho mediante decisão suficientemente motivada.
2. A
análise dos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional e de
exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta
ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma
indireta ou reflexa.
3. Agravo regimental desprovido, com
aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2°, do Código de
Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-10 PP-02068
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): ANA CAROLINA MARTINS DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARICEMA SANTOS DE OLIVEIRA RAMOS
AGDO.(A/S): CARLOS ALBERTO FREIRE SANTOS
ADV.(A/S): LUIZ CARLOS ALENCAR BARBOSA E OUTRO(A/S)
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