STF AI 719502 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO. PERDA DE POSTO E DE PATENTE POR INDIGNIDADE E
INCOMPATIBILIDADE DO OFICIALATO. DECISÃO DE CUNHO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A jurisprudência
desta Corte fixou entendimento no sentido de que é inviável
recurso extraordinário interposto contra decisão proferida em
Conselho de justificação, dada sua natureza
administrativa.
Agravo regimental a que nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO. PERDA DE POSTO E DE PATENTE POR INDIGNIDADE E
INCOMPATIBILIDADE DO OFICIALATO. DECISÃO DE CUNHO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A jurisprudência
desta Corte fixou entendimento no sentido de que é inviável
recurso extraordinário interposto contra decisão proferida em
Conselho de justificação, dada sua natureza
administrativa.
Agravo regimental a que nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-14 PP-03002
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): EVALDO JOSÉ DE SOUZA
ADV.(A/S): PAULO LOPES DE ORNELLAS
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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