STF AI 719606 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista.
Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS.
Responsabilidade do empregador. Ofensa reflexa à Constituição.
Precedentes.
1. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista.
Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS.
Responsabilidade do empregador. Ofensa reflexa à Constituição.
Precedentes.
1. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma,
11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-08 PP-01636
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ PAULO FERNANDES BISPO
ADV.(A/S): JOELSON WILLIAM SILVA SOARES E OUTRO(A/S)
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