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Jurisprudência


STF AI 719858 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência de prequestionamento explícito do dispositivo constitucional dado como contrariado no apelo extremo (Súmulas STF nº 282 e 356). 2. Ademais, o trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso (ausência de procuração) interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-23 PP-04596
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): JAIR MARCHESINI ADV.(A/S): AFONSO HENRIQUE DESTRI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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