STF AI 719965 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça
essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível.
Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça
essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível.
Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação
do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e,
neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-12 PP-02485
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): RENATO RODRIGUES GONÇALVES
ADV.(A/S): NINA FERRY NEUBARTH E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DÉBORAH CRISTINA BENATTI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): REGINA APARECIDA LARANJEIRA BAUMANN
AGDO.(A/S): ORACILHO DOS PRAZERES
ADV.(A/S): IRACEMA PEREIRA GOULART E OUTRO(A/S)
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