main-banner

Jurisprudência


STF AI 719965 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-12 PP-02485
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): RENATO RODRIGUES GONÇALVES ADV.(A/S): NINA FERRY NEUBARTH E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DÉBORAH CRISTINA BENATTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): REGINA APARECIDA LARANJEIRA BAUMANN AGDO.(A/S): ORACILHO DOS PRAZERES ADV.(A/S): IRACEMA PEREIRA GOULART E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão