STF AI 720112 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. COMUNICAÇÃO DA GRAVIDEZ: DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. COMUNICAÇÃO DA GRAVIDEZ: DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-14 PP-02930 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 163-168
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): FORJAS TAURUS S/A
ADV.(A/S): HÉLIO PUGET MONTEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CLEONI GUEDES RAMOS
ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTRO(A/S)
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