STF AI 720394 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO DA
SÚMULA 279 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Para negar
seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada
fundamentou-se no fato de que a análise da ofensa alegada
implicaria no reexame de fatos e provas que fundamentaram as
conclusões da decisão recorrida. Essa questão não foi refutada
pela parte agravante, o que inviabiliza o processamento do
agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO DA
SÚMULA 279 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Para negar
seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada
fundamentou-se no fato de que a análise da ofensa alegada
implicaria no reexame de fatos e provas que fundamentaram as
conclusões da decisão recorrida. Essa questão não foi refutada
pela parte agravante, o que inviabiliza o processamento do
agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-20 PP-04177
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ÁGUIDA ELENA CÔCO DE FREITAS
ADV.(A/S): VICTOR SCHRÖDER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JACKSON MARINHO FEIJÓ
AGDO.(A/S): HILDEGARDES CÔCO FEIJÓ
AGDO.(A/S): CYRO CORREA DE LIMA
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