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Jurisprudência


STF AI 720394 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO DA SÚMULA 279 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se no fato de que a análise da ofensa alegada implicaria no reexame de fatos e provas que fundamentaram as conclusões da decisão recorrida. Essa questão não foi refutada pela parte agravante, o que inviabiliza o processamento do agravo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-20 PP-04177
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ÁGUIDA ELENA CÔCO DE FREITAS ADV.(A/S): VICTOR SCHRÖDER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JACKSON MARINHO FEIJÓ AGDO.(A/S): HILDEGARDES CÔCO FEIJÓ AGDO.(A/S): CYRO CORREA DE LIMA
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