STF AI 720634 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da procuração ou substabelecimento para o subscritor da
petição de agravo de instrumento e do recurso extraordinário. 3.
Ônus de fiscalização da parte agravante. Precedentes. 4. Juntada
extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da procuração ou substabelecimento para o subscritor da
petição de agravo de instrumento e do recurso extraordinário. 3.
Ônus de fiscalização da parte agravante. Precedentes. 4. Juntada
extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 26.11.2008.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-26 PP-05630
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARTONAGEM CUNHA DE FRANCA LTDA - ME
ADV.(A/S): LAERTE POLLI NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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