STF AI 720676 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Precedentes.
1. A cópia da certidão de intimação
do acórdão dos embargos declaratórios é de traslado obrigatório,
nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
Incidência da Súmula nº 288/STF.
2. É da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal que cabe ao agravante o ônus exclusivo
de fiscalizar a formação do instrumento com o completo traslado
das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua
interposição.
3. Cabe a esta Corte a decisão definitiva sobre a
tempestividade do recurso extraordinário.
4. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Precedentes.
1. A cópia da certidão de intimação
do acórdão dos embargos declaratórios é de traslado obrigatório,
nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
Incidência da Súmula nº 288/STF.
2. É da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal que cabe ao agravante o ônus exclusivo
de fiscalizar a formação do instrumento com o completo traslado
das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua
interposição.
3. Cabe a esta Corte a decisão definitiva sobre a
tempestividade do recurso extraordinário.
4. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-09 PP-01876
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
ADV.(A/S): PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTONIO SÉRGIO DA SILVA
ADV.(A/S): KOSHI ONO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): HIPER SERVIÇOS LTDA
ADV.(A/S): EDILSON SILVA DA CONCEIÇÃO
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