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Jurisprudência


STF AI 720676 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça essencial. Precedentes. 1. A cópia da certidão de intimação do acórdão dos embargos declaratórios é de traslado obrigatório, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 288/STF. 2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 3. Cabe a esta Corte a decisão definitiva sobre a tempestividade do recurso extraordinário. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-09 PP-01876
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO ADV.(A/S): PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANTONIO SÉRGIO DA SILVA ADV.(A/S): KOSHI ONO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): HIPER SERVIÇOS LTDA ADV.(A/S): EDILSON SILVA DA CONCEIÇÃO
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