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Jurisprudência


STF AI 720769 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-20 PP-04141
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ADV.(A/S): ANDREIA BAMBINI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): FRANKLIN JORGE LOPES DE AZEVEDO ADV.(A/S): RONALD FARIAS DA ROCHA
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