STF AI 720779 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas em geral, ainda que se
cuide de recurso de revista, não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema
de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
-
Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição
não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja
utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com
o ordenamento constitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas em geral, ainda que se
cuide de recurso de revista, não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema
de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
-
Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição
não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja
utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com
o ordenamento constitucional. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-20 PP-04146
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S): PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S): JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CLÁUDIO FRANCISCO DE MENEZES ROSENDO
AGDO.(A/S): PERPART - PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A
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