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Jurisprudência


STF AI 720851 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Ambas as Turmas desta Corte entendem que o debate acerca do prazo prescricional para reclamar diferenças referentes à multa de 40% do FGTS, bem como da responsabilidade do empregador pelo pagamento daquelas diferenças, torna inviável o recurso extraordinário por envolver questões de caráter infraconstitucional. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-06 PP-01299 RDECTRAB v. 15, n. 174, 2009, p. 146-148
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA CLARA SAMPAIO LEITE AGDO.(A/S): RICARDO PATELA GASTAUD ADV.(A/S): MAURO IRIGOYEN LUCAS E OUTRO(A/S)
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