STF AI 720896 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental e a este negou provimento, nos
termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente).
Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal
no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste
julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e
Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-21 PP-04197
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TABA VEÍCULOS E PAÇAS LTDA
ADV.(A/S): MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - VANDERLEI HENRIQUE FARIA
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