STF AI 720980 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo
retido interposto contra o acórdão recorrido. Recurso incabível.
3. Intempestividade do recurso extraordinário. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo
retido interposto contra o acórdão recorrido. Recurso incabível.
3. Intempestividade do recurso extraordinário. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação
do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e,
neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-13 PP-02587
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): SIVANEIDE FARIAS DE JESUS
ADV.(A/S): SEBASTIÃO EPAMINONDAS DA SILVA
AGDO.(A/S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): ALESSANDRA ASSIS DA ROCHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EDGAR DA CUNHA E SOUZA VELOSO
Mostrar discussão