STF AI 721008 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista.
Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS.
Responsabilidade do empregador. Prazo prescricional. Aplicação
do princípio da actio nata e da Lei Complementar nº 110/01.
Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes.
1. Controvérsia
decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente, a
cujo exame não se presta o recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental desprovido, com aplicação da multa do artigo 557, § 2º,
do Código de Processo Civil.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista.
Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS.
Responsabilidade do empregador. Prazo prescricional. Aplicação
do princípio da actio nata e da Lei Complementar nº 110/01.
Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes.
1. Controvérsia
decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente, a
cujo exame não se presta o recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental desprovido, com aplicação da multa do artigo 557, § 2º,
do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-10 PP-02095 RDECTRAB v. 16, n.179, 2009, p. 198-203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MERCEDEZ BENZ DO BRASIL S.A (NOVA DENOMINAÇÃO DE
DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL S.A)
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA
AGDO.(A/S): MARLENE BITTELBRUNN E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GLORIA MARY D'AGOSTINO SACCHI E OUTRO(A/S)
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