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Jurisprudência


STF AI 721008 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista. Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS. Responsabilidade do empregador. Prazo prescricional. Aplicação do princípio da actio nata e da Lei Complementar nº 110/01. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. 1. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-10 PP-02095 RDECTRAB v. 16, n.179, 2009, p. 198-203
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): MERCEDEZ BENZ DO BRASIL S.A (NOVA DENOMINAÇÃO DE DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL S.A) ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA AGDO.(A/S): MARLENE BITTELBRUNN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GLORIA MARY D'AGOSTINO SACCHI E OUTRO(A/S)
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