STF AI 721105 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento. Cópia da intimação
para apresentação das contra-razões. Prazo para o recurso
extraordinário adesivo (art. 500, I, CPC). 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento. Cópia da intimação
para apresentação das contra-razões. Prazo para o recurso
extraordinário adesivo (art. 500, I, CPC). 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que
se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
11.09.2008.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-14 PP-03013
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): FREDERICK B BURROWES
AGDO.(A/S): ARTHUR GERBASI DA SILVA
ADV.(A/S): WALMIR MATTOS E OUTRO(A/S)
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