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Jurisprudência


STF AI 721269 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVO. VIGÊNCIA DA EC 20/98. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA. 1. O agravante deve, em suas razões, impugnar todos os fundamentos da decisão atacada sob pena de não conhecimento do recurso interposto, [art. 317, § 1º, do RISTF]. 2. A contribuição previdenciária referente a proventos de inativos e pensionistas tornou-se inexigível a partir da promulgação da EC 20/98. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-14 PP-02907
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM ADV.(A/S): ARILDO RICARDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - NARDELE DÉBORA CARVALHO ESQUERDO AGDO.(A/S): CARLOS DOMINGOS DE MACEDO ADV.(A/S): VINICIUS GODINHO SILVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ MAURÍCIO DE CASTRO
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